A Lei nº 6400/2013, no âmbito estadual, e a Lei Municipal Complementar 126, que passou a vigorar em março de 2013, no âmbito municipal, estipulam que, a cada cinco anos, os responsáveis por todos os imóveis residenciais e comerciais no Rio de Janeiro contratem profissionais para a elaboração de Laudo Técnico de Vistoria Predial, ou seja, para que avaliem as condições de conservação e estabilidade em prédios e apontem se há a necessidade de reparos.
Há anos, o CREA-RJ defende a criação dessa lei, que determina que as vistorias sejam realizadas por profissionais ou empresas capacitados tecnicamente e legalmente habilitados.
Nessa Cartilha do CREA-RJ apresenta de maneira concisa para síndicos, moradores e profissionais/empresas que desejem realizar os Laudos Técnicos de Vistoria Predial as informações necessárias sobre Lei Municipal Complementar 126. Esse conteúdo foi baseado nas palestras e dúvidas apresentadas durante os Seminários sobre a Lei de Autovistoria e a Elaboração de Laudo Técnico de Vistoria Predial, realizados pelo CREA-RJ, de dezembro de 2013 a junho de 2014.
O Conselho entende que a realização dos seminários e a publicação desse documento com os seus resultados cumpre o papel de divulgar e esclarecer para toda a sociedade a importância de fazer valer essa obrigação legal que traz mais segurança e tranquilidade para os cidadãos.
Agostinho Guerreiro
Presidente do CREA-RJ