AUTOVISTORIA: QUANDO FAZER?

A realização da autovistoria periódica é obrigatória em todos os imóveis da cidade, cinco anos após o “habite-se”. Estão isentas as edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares, com até dois pavimentos e área construída inferior a 1000 m² e aquelas situadas em Áreas de Especial Interesse.