LEI ESTADUAL 6.400/13

Pela Lei Estadual 6.400/13 fica instituída, no Estado do Rio de Janeiro, a obrigatoriedade de realização de autovistoria, pelos condomínios ou proprietários dos prédios residenciais, comerciais, e pelos governos do Estado e dos municípios, nos prédios públicos, incluindo estruturas, subsolos, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, e em suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo e escape e obras de contenção de encostas, por engenheiros ou empresas tecnicamente capacitados e legalmente habilitados junto ao CREA-RJ.

Em edificações com menos de 25 (vinte e cinco) anos de vida útil, a contar do “habite-se”, devem ser realizadas de 10 (dez) em 10 (dez) anos. Em edificações com mais de 25 (vinte e cinco) anos de vida útil, de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos.